CARTÃO DE CRÉDITO COMO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, PRÁTICA ABUSIVA QUE TORNA O EMPRÉSTIMO IMPAGÁVEL

20 de novembro de 2023
0 Comments

O que é o empréstimo consignado por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC)?

Nessa modalidade de empréstimo consignado – RMC – que significa reserva de margem consignável, ocorre um desconto mensal fixo no salário que serve para abater compras realizadas no cartão de crédito.

Ocorre que, nesta modalidade, na maioria das vezes, ocorre onerosidade ao consumidor na emissão não autorizada dos cartões ou pela cobrança de juros em faturas com desconto do pagamento mínimo feito diretamente em folha.

Quando o consumidor paga somente o valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado, o restante da fatura é refinanciado pelo banco onde incidem os juros exorbitantes do cartão de crédito.

Então, toda vez que o consumidor acredita estar fazendo o pagamento de sua parte do empréstimo, na realidade, está apenas destinando recursos para cobrir os encargos e juros que o banco cobra pelo uso do cartão de crédito.

Essa conduta impede a quitação da dívida, tornando-a praticamente interminável, pois sequer existe um número estipulado de parcelas a serem pagas, o que torna a transação obscura e onerosa ao consumidor.

O IDEP verificou que em muitos casos, o consumidor sequer tem ciência de que está contratando um empréstimo consignado por meio de cartão de crédito com reserva mínima. Já vimos muitos casos em que a pessoa procura um empréstimo consignado e o banco faz com que a pessoa contrate esse empréstimo por meio de cartão de crédito, o qual é muito lucrativo ao banco e totalmente oneroso ao consumidor.

Essa prática perpetrada pelos bancos e agências de consignação de crédito tem sido alvo de ações judiciais, em que o entendimento dominante dos Tribunais tem sido a revisão deste tipo de contrato consignado por ser extremamente abusivo.

Inclusive, em alguns casos, dependendo da situação, é possível conseguir na justiça uma medida liminar para suspender esse desconto, conforme orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RMC.

Suspensão dos descontos. Há plausibilidade na alegação da demandante de que foi induzida em erro quando da contratação, acabando por firmar um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), com funcionalidade e encargos financeiros menos benéficos do que um contrato de empréstimo consignado comum. Depreende-se que já foram descontados vultosos valores referentes à reserva de margem consignável, descontos são efetuados há tempos e sem prazo final, o que demonstra aparente abusividade, tratando-se de dívida impagável. Controvérsia que cinge-se, aqui, à existência de vício de vontade quando da contratação, indicando plausível falha na prestação do serviço e a violação dos direitos básicos do consumidor. Requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil preenchidos, pois verificada a probabilidade do direito e o perigo de dano à parte autora, na medida em que a redução do benefício previdenciário da recorrida, por contratação não autorizada, está comprometendo sua subsistência. Cabível a manutenção da suspensão dos descontos. (Agravo de Instrumento, Nº 53105213020238217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 08-10-2023).

Se você é servidor, aposentado ou pensionista e tem sofrido com o desconto do RMC no seu benefício ou salário, procure o IDEP, pois temos uma equipe especializada em direito do consumidor e direito bancário e podemos lhe auxiliar. Entre em contato e tire suas dúvidas diretamente pelo WhatsApp (51) 99119-1122.

Deixe um Comentário