TERCEIRIZAÇÃO. FUI CONTRATADO POR UMA EMPRESA MAS PRESTO SERVIÇOS PARA OUTRA E A EMPRESA NÃO PAGA OS DIREITOS TRABALHISTAS

9 de novembro de 2023
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Protegendo seus Direitos Trabalhistas: Terceirização e a Busca por Indenização em Caso de Inadimplemento

Você, trabalhador que é contratado por uma empresa, mas presta serviços dentro de outra empresa ou em benefício desta, está enquadrado na categoria terceirizado.

Muitas vezes, a empresa que assinou sua carteira de trabalho não vem pagando corretamente os direitos trabalhistas, ocorrendo, muitas vezes, falta de depósito do seu FGTS, recolhimento do INSS, atraso no pagamento dos salários, férias, 13º salário ou pagamento de rescisão.

Neste caso, você pode ingressar na justiça e acionar, além da empresa que assinou sua carteira, também a empresa onde você presta os serviços ou para a qual você presta esses serviços, pois, segundo entendimento dominante e súmula do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, o inadimplemento das obrigações pelo empregador implica na responsabilidade subsidiária de quem se beneficiou com o seu trabalho, ou seja, o tomador dos serviços.

Tal entendimento aplica-se também nos casos em que o tomador dos serviços é o ente público.

A previsão está na súmula 331 do TST, que dispõe em seus incisos IV, V e VI:

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

PORTANTO, se você vem passando por situação semelhante ao que falamos neste artigo, entre em contato com o IDEP, pois temos uma equipe especializada em direito trabalhista e podemos lhe auxiliar.

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