ACIDENTE NO PERCURSO DO TRABALHO E DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Defendendo seus Direitos: Indenização por Dano Moral em Casos de Acidente no Percurso do Trabalho
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização a um motociclista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ao retornar de uma entrega, o rapaz sofreu um acidente que o deixou hospitalizado por sessenta dias, tornando-o inapto para o trabalho.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, condenando a ECT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 mil reais. A ECT recorreu ao Tribunal Regional, que modificou a decisão, entendendo que a responsabilidade é subjetiva, ou seja, deve ser comprovada a culpa da empresa. Segundo o TRT, a aplicação da responsabilidade objetiva nas relações de trabalho, com a ampliação exacerbada do risco do negócio, poderia inviabilizar o próprio exercício da atividade empresarial.
Entretanto, ao recorrer para o TST, houve modificação do julgamento do TRT e manutenção da sentença de primeira instância. Segundo o relator do recurso, Ministro Maurício Godinho Delgado, não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aqueles a que a coletividade está submetida. “Em tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes do trânsito”, acrescentou. A decisão foi unânime no TST.
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