ANATEL APROVA NOVAS REGRAS E PROÍBE COBRANÇAS NOS PRIMEIROS 30 DIAS DE INADIMPLÊNCIA
No dia 26 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma série de mudanças substanciais no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Essas alterações entrarão em vigor nove meses após a publicação oficial no Diário Oficial da União. Entre as alterações mais notáveis, destacam-se:
Isenção de Cobrança no Primeiro Mês de Inadimplência: Agora, os consumidores não serão cobrados durante os primeiros 30 dias de inadimplência, proporcionando alívio financeiro em casos de dificuldades temporárias.
Lojas Físicas Opcionais: As operadoras não serão mais obrigadas a manter lojas físicas próprias, mas, caso optem por mantê-las, deverão oferecer atendimento presencial aos consumidores no horário das 6h às 22h.
Planos Exclusivamente Digitais: A Anatel também permitirá a oferta de planos de telecomunicações que operam exclusivamente de maneira digital, sem a necessidade de atendimento presencial ou telefônico.
Uma mudança relevante diz respeito à migração automática de planos, que somente será permitida para planos de igual ou menor valor e sem exigência de prazo de permanência. Essa medida tem o intuito de evitar que os consumidores tenham seus serviços interrompidos de maneira prejudicial, especialmente aqueles que dependem desses serviços para fins comerciais, educacionais ou assistenciais.
Além disso, o regulamento proíbe as operadoras de cobrarem pelos serviços durante o período de suspensão parcial, que dura 60 dias. Isso implica que, mesmo em situação de inadimplência, os consumidores não serão cobrados integralmente pelos serviços que não estão sendo prestados.
Vale destacar que essas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.