Aposentadoria Penhorada: A Luta de um Empresário Contra Dívidas Trabalhistas

Tribunal Superior do Trabalho decidiu confiscar 20% da aposentadoria de um empresário para quitar dívidas trabalhistas, destacando que a idade avançada não isenta o pagamento de dívidas
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu confiscar 20% da aposentadoria de um empresário para quitar dívidas trabalhistas, destacando que a idade avançada não isenta o pagamento de dívidas. Um empresário aposentado do Rio de Janeiro teve 20% de sua aposentadoria confiscada para pagar dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Eles justificaram a decisão dizendo que a dívida era essencialmente uma pensão alimentícia, o que permitiu a retenção do benefício.
A empresa Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. foi inicialmente condenada a pagar cerca de 60 mil reais a um jornalista que trabalhava para a empresa. Como a empresa não pagou, o jornalista informou à Nona Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que o administrador, que era sócio minoritário da empresa e pai do principal sócio, recebia uma pensão de R$ 3 mil. O tribunal então ordenou que 30% dessa pensão fossem congelados.
O administrador contestou a decisão, alegando que não tinha bens para serem penhorados. Ele disse que suas finanças foram arruinadas pela crise econômica e que, aos 81 anos, dependia da ajuda de outros para sobreviver. Sua aposentadoria era sua única fonte de renda, parte da qual era usada para comprar medicamentos.
O tribunal de primeira instância reconsiderou sua decisão, alegando que o devedor era idoso e, em princípio, não tem outras fontes de renda para evitar causar danos potencialmente irreparáveis aos aposentados.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restabeleceu as condições adicionais, ressaltando que o administrador não provou as alegações além de sua idade. A decisão enfatizou que a idade avançada por si só não isenta o administrador de pagar as dívidas assumidas.
O ministro Alberto Balazeiro, relator de recursos administrativos do TST, explicou que o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) considera os benefícios de aposentadoria irrecusáveis. No entanto, o parágrafo 2º do mesmo artigo exclui essa não penhora no caso de pagamento de prestações alimentares.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, o TST passou a permitir a penhora parcial de salários e benefícios de aposentadoria dos réus, observando o limite de 50% previsto em outro artigo do Código Penal (artigo 529, parágrafo 3º).
Após a decisão unânime, os administradores apresentaram embargos de declaração, que foram negados pela diretoria. A informação foi avançada pela Assessoria de Imprensa de Tsim Sha Tsui.”