COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA PODE RESULTAR EM DANO MORAL, DECIDE STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que os credores não podem mais exercer cobranças extrajudiciais de dívidas após elas serem prescritas. A decisão foi tomada em uma ação inédita e a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, afirmou que quando o credor busca o recebimento dos valores pela cobrança extrajudicial, ele ainda está exercendo sua pretensão. Desse modo, quando ocorre a prescrição, finda a pretensão do credor, que não poderá mais ter a pretensão de receber, seja judicialmente ou extrajudicialmente.
A prescrição de uma dívida é determinada pelo Código Civil e os prazos podem variar de um a dez anos, dependendo do tipo da dívida. Prescrição é a perda da pretensão, ou seja, a perda do direito de perseguir o crédito.
Cobranças extrajudiciais podem ser feitas de diversas formas, como por meio de ligação, mensagem no celular do devedor, envio de cartas ou e-mails.
É importante ressaltar que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita pode gerar dano moral. Em regra, os tribunais têm entendido que a simples cobrança de dívida prescrita não gera o direito de indenização por danos morais. Para que haja o direito à indenização, a cobrança deve ter sido feita com constrangimento ao devedor.
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