VITÓRIA PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS!!!

NOTA CONJUNTA IDEP E APMC PARA ESCLARECIMENTO SOBRE A CASSAÇÃO DA LIMINAR QUE SUSPENDIA OS EFEITOS DA PORTARIA DE REAJUSTE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
No dia 12/12/2023 foi julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região o recurso de Agravo de Instrumento nº 5031491-82.2023.4.04.0000 interposto pelo IDEP – Instituto de Defesa Popular, na qualidade de representante da APMC – Associação dos Professores Municipais de Caseiros, Presidente Cristiane Maria Machado de Aguiar, tendo como resultado o provimento do recurso e a cassação da liminar que suspendia os efeitos da Portaria nº 17/2023 do Governo Federal a qual concedeu o reajuste do piso nacional do magistério. Essa liminar havia sido deferida na ação proposta pela AMUNOR – Associação dos Municípios do Nordeste, na qual pretende a declaração de nulidade da portaria do Governo Federal que reajustou o piso nacional magistério, sendo que na prática o efeito disso era a suspensão do reajuste do piso para os municípios que compõem a região da AMUNOR. Era em razão dessa liminar que os Prefeitos justificavam o não pagamento do piso nos seus municípios, principalmente nos anos de 2022 e 2023.
Trata-se de uma importante vitória dos professores municipais, pois o entendimento do Excelentíssimo Desembargador Rogério Favreto, acolhendo os argumentos dos advogados do IDEP, Macário Serrano Elias; Renan da Silva Borges; Thiago Soldatelli; e Carla Beatriz Flach, e do Ministério Público Federal, é de que a Lei 11.738/2008 (Lei do Piso) não foi revogada, inclusive o parágrafo único do artigo 5º que trata do reajuste, não havendo necessidade de uma nova lei que regulamente o piso nacional do magistério, devendo o piso ser observado e cumprido em todos os municípios que compõem a região da AMUNOR.
A luta continua, pois a ação movida pela AMUNOR irá prosseguir até seu julgamento definitivo, mas o IDEP está atuando de forma combativa e acredita que ao final o resultado será o mesmo obtido no julgamento deste recurso, ou seja: VITÓRIA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS E O RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO!

